Contrato particular que entre si celebram:
CONTRATANTE: ______________________________________, _______________, ______________, _______________, CPF: _____________, RG: ______________, residente e domiciliado sito a _______________________________ - _______________, ______________, ____, CEP: ____________, Telefone: ____________, Celular: ___________, E-mail: ___________________________, Processo nº: _________________, Remessa: ____.
CONTRATADO: SINDCÁLCULOS – Cálculos Judiciais e Perícia, razão social: 2K SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 28.546.365/0001-35, neste ato representada pelo sócio diretor FRANCISCO CARLOS KUSER, brasileiro, administrador de empresas, CRA/RS nº 18.412 inscrito no CPF/MF sob o nº 436.722.800-20, e-mail: pccs95go@gmail.com doravante designada como CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA de cálculos e assistência técnica mediante a apresentação de laudos, pareceres e a elaboração dos cálculos (realinhamento salarial, apuração de parcelas vencidas e vincendas, atualizações entre outros) necessários para o cumprimento da sentença proferida no processo nº ACP-0000681-80.2010.5.18.0005 e seus derivados, tramitando na 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Goiânia/GO e no juízo auxiliar da execução do TRT 18ª Região judicial Processo nº: ____________________, Remessa: _____.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA pactuam entre si, a título de honorários, em parcelas assim distribuídas:
3.1 – Parcela Inicial para despesas:
O(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a parcela inicial de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) parcelado em até 10x, ou o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à vista, e ainda;
3.2 – Parcela Complementar de Honorários da assistência técnica:
Por ocasião do respectivo RPV/Precatório, quantia equivalente ao percentual de 1% (um por cento) calculado sobre o valor líquido atualizado da condenação, acrescido de correção monetária e juros de mora devendo ser quitado no prazo máximo de 15(quinze) dia da liberação do crédito.
CLÁUSULA TERCEIRA: O(a) CONTRATANTE obriga-se a fornecer ou autorizar o CONTRATADA a obter a sua ficha funcional e financeira e demais documentos necessários para o bom desempenho das atividades a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA se obriga a não revelar as informações confidenciais que lhe serão disponibilizadas (dados pessoais e outros), sob pena de ensejar à outra parte a rescisão contratual com todas as cominações previstas neste instrumento e na legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA, na função de auxiliar técnico, se obriga a analisar os documentos disponibilizados e apresentar tempestivamente os realinhamentos e revisões necessárias, bem como memórias de cálculos acompanhadas de parecer técnico dentro dos parâmetros extraídos da sentença indicados pelo escritório de advocacia patrono da ação, sempre que necessários ao cumprimento do termo executório.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a acompanhar o feito, e responder mediante a apresentação de laudos e pareceres a todo e qualquer necessário especificamente referente a cálculos referentes a liquidação da sentença no processo promovido, necessários até a expedição dos precatórios e arquivamento do processo de execução, e eventuais recálculos e contas de atualização.
CLÁUSULA SETIMA: A CONTRATADA, obriga-se, quando solicitado, a atender e responder a todo e qualquer questionamento técnico formulados pelo CONTRATANTE e/ou seu procurador, em cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Os cálculos que irão instruir o cumprimento de sentença serão disponibilizados pela CONTRATADA para o patrono do contratante em meio magnético, que solicitará, se entender, as adequações necessárias, e em utilizando a memória de cálculos apresentada com a juntada aos autos, presumirá a aceitação tácita, isentando a CONTRATADA e seus colaboradores de qualquer responsabilidade e sucumbências que possam advir.
CLÁUSULA NONA: Os honorários avençados deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente do saque do precatório expedido, na conta bancária da CONTRATADA. O não pagamento dentro do prazo estipulado, incorrerá em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor líquido atualizado, acrescido de correção monetária e juros de mora devido ao reclamante, acrescido de correção monetária (IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA: Ao presente contrato obriga o(a) CONTRATANTE e seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A desistência e/ou composição amigável pelo(a) CONTRATANTE e/ou de seus herdeiros não os isentam do pagamento dos honorários avençados nas cláusulas deste contrato.
Parágrafo único - Em caso de acordo, os honorários devidos ao CONTRATADO terão como base o valor líquido atualizado da condenação, acrescido de correção monetária e juros de mora devido ao reclamante. Em caso de recebimento parcelado, será pago de acordo com o recebimento das parcelas ajustadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e extinguir-se-á com o pagamento dos honorários avençados na cláusula nona e/ou décima.
As partes elegem o foro da comarca de GOIÂNIA/GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente Contrato.
Assim, pelo presente acordes e ajustados, firmam as partes, o(a) CONTRATANTE e CONTRATADA, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, para validade e garantia do que aqui foi ajustado, e elegem o foro da comarca de GOIÂNIA/GO, por mais privilegiado que outro seja.
Goiânia-GO, ___/___________________/______.
TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITOS e DE DIREITOS CREDITÓRIOS
CEDENTE: __________________________________, _______________, ______________, _______________, CPF: _____________, RG: ________________, residente e domiciliado sito a _______________________________ - _______________, ______________, ____, CEP: ____________, Telefone: ____________, Celular: ___________, E-mail: ___________________________, Processo nº: _________________, Remessa: ____.
CESSIONÁRIO: SINDCÁLCULOS – Cálculos Judiciais e Perícia Razão Social: 2K SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 28.546.365/0001-35, neste ato representada pelo sócio diretor FRANCISCO CARLOS KUSER, brasileiro, administrador de empresas, CRA/RS nº 18.412 inscrito no CPF/MF sob o nº 436.722.800-20, e-mail: pccs95go.com.br doravante designada como CESSIONÁRIO.
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente termo tem como objeto a cessão de créditos de titularidade do CEDENTE que são transferidos para o CESSIONÁRIO, por este ato obrigando o(a) CEDENTE seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEGUNDA. O crédito objeto da presente cessão refere-se ao percentual de 1% (um por cento) incidentes sobre o valor líquido atualizado da condenação atualizado e acrescido de Juros de Mora devido ao CEDENTE apurado na conta de liquidação final no processo judicial Processo nº: ____________________, Remessa: _____, decorrente de pagamento de honorários fixados em contrato entre as partes, plenamente reconhecido pelo(a) CEDENTE.
Parágrafo primeiro. O presente termo de cessão de crédito será apresentado pelo CESSIONÁRIO mediante requerimento nos autos judiciais para que seja destacado do crédito do(a) CEDENTE e disponibilizado ao CESSIONÁRIO mediante alvará judicial, RPV, Precatório, ou outro meio judicial definido pelo Juízo.
Parágrafo segundo. O CESSIONÁRIO será exclusivamente responsável pelo pagamento de todas as obrigações fiscais e tributárias relativas ao crédito recebido.
Parágrafo terceiro. A presente cessão de crédito é efetiva mesmo em caso de acordo judicial, extrajudicial ou outra forma de composição ou de reconhecimento da pretensão do CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA. O(a) CEDENTE obriga-se, durante a vigência desta escritura, a: A) Tomar todas as providências e praticar todos os atos que sejam necessários à validade, eficácia e exequibilidade desta, bem como ao cumprimento das obrigações previstas nesta escritura, mantendo-as sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor; B) os Créditos e Direitos Creditórios no limite percentual deste termo não são e nem serão objeto de qualquer outra alienação/cessão ou transferência, compromisso de alienação e/ou oneração, compensação fiscal, total ou parcialmente, não havendo qualquer direito de terceiros contra o(a) CEDENTE em relação aos Créditos e Direitos Creditórios, incluindo quaisquer constrições judiciais (penhoras), ou qualquer acordo que possa dar lugar à arguição de compensação ou outra forma de extinção ou redução dos Créditos e Direitos Creditórios, não havendo procuração vigente que outorgue a terceiros poderes para realizar qualquer alienação, cessão, transferência ou oneração dos Direitos Creditórios;
CLÁUSULA QUARTA. Após a liberação do crédito cedido e o seu efetivo recebimento pelo CESSIONÁRIO, será reconhecido por este a quitação ampla, plena e irretratável dos honorários.
Parágrafo único. A obstrução, rescisão unilateral, e a inadimplência da presente cessão de crédito por parte do CEDENTE importam na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito cedido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e juros de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, não afastando indenização e reparação material e moral.
CLÁUSULA QUINTA. As partes elegem o foro de Goiânia/GO, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias quanto à interpretação e/ou execução desta cessão, e por estarem assim justos e acertados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia-GO, ____/_____________/_____.